
MANAUS/AM- A 1ª Vara da Família do Amazonas decretou a prisão domiciliar do vereador da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Elan Alencar (Pros), devido a um processo pela execução de pagamento da pensão alimentícia movido pela ex-mulher.
A decisão é do juiz Marcos Santos Maciel, proferida nesta sexta-feira (11), após o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) se manifestar de forma favorável ao pedido de prisão.
Em seu despacho, o magistrado alegou que nos autos, o vereador não quitou o valor total da dívida, optando pelo pagamento parcial do valor executado. No entanto, ele cita que mesmo a quitação parcial “não basta para que seja afastada a aplicação da pena de prisão”, sendo necessário o pagamento integral da dívida.
“Diante do exposto, decreto a prisão domiciliar de Elan Martins de Alencar, pelo prazo de 01 (um) mês, a teor do disposto no art. 528, § 3ºdo NCPC c/c art. 19, da Lei 5.478/68 e artigo 6º da Recomendação nº 62 de 17 de março de 2020 do CNJ”, diz na decisão.
Em outro trecho, Maciel determinou o uso de força policial, caso seja necessário, e alertou que os agentes devem comunicar o devedor sobre a decisão, “advertindo-o que na desobediência da ordem poderá ser determinado o seu recolhimento ao Sistema Penitenciário”.
Procurado pelo Portal, o vereador Elan Alencar explicou que o valor em questão é referente a resíduo passado e que tem buscado regularizar o débito. O parlamentar também afirma que mensalmente já é descontado da folha de pagamento cerca de 30% referente a pensão alimentícia do salário que recebe pelo cargo na CMM.
Ainda segundo ele, sua defesa já foi acionada e deve recorrer da decisão.
Confira documento na íntegra:
*Com informações do Portal Amazonas1