O que é aposentadoria
Para que se possa tirar maior proveito sobre o que é e como funciona cada um dos tipos de aposentadoria no INSS, é necessário entender a importância desse direito aos trabalhadores. A aposentadoria, concedida e mantida pelo INSS, é um direito social de todo cidadão brasileiro e está garantido pela Constituição Federal.
Em síntese, a aposentadoria nada mais é do que um afastamento remunerado do mercado de trabalho pago ao segurado ao término de suas atividades laborais. O tipo certo de benefício poderá variar conforme os requisitos exigidos, que podem ser tempo de contribuição, idade, carência, entre outros.
Primeiramente, para ter direito a qualquer um dos tipos de aposentadoria, o trabalhador deve estar inscrito na Previdência Social e ter realizado as contribuições mensais ao longo de sua vida laboral.
No caso de empregados com carteira assinada, a contribuição ao INSS é descontada diretamente da folha de pagamento. No caso de profissionais autônomos e/ou liberais, é preciso se inscrever como contribuinte por conta própria e realizar o pagamento do carnê de contribuição.
Entender quais são os tipos de aposentadoria é fundamental para planejar o futuro com tranquilidade, conforto e segurança. É o que veremos no próximo tópico.
Tipos de aposentadoria
Atualmente, existem cinco tipos de aposentadoria no Brasil por meio do Regime Geral de Previdência (INSS):
- idade (urbana, rural e mista);
- pessoa com deficiência;
- tempo de contribuição;
- invalidez;
- especial.
O que diferencia umas das outras são os requisitos exigidos para sua solicitação. Agora, de fato, vamos falar sobre como funciona cada um desses benefícios.
Este conteúdo foi organizado para que você consiga descobrir o que é e como funciona cada benefício atualmente, o que mudará com a Reforma da Previdência e como fazer o cálculo do valor do benefício antes e depois da nova Previdência.
Aposentadoria por idade
Pelas regras atuais, para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário que sejam cumpridos dois requisitos: o primeiro é referente à idade do segurado. É preciso que seja atingida a idade mínima de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
No caso de trabalhadores rurais, pescadores artesanais, garimpeiros, entre outros, a idade mínima exigida tem redução de cinco anos.
Além disso, é necessário que seja cumprida a carência de 15 anos (180 contribuições). Mas, o que é carência? Carência é o número mínimo de contribuições exigido do segurado para poder solicitar algum benefício.
Requisitos após a Reforma
Com a Reforma da Previdência 2019, para garantir o direito à aposentadoria por idade, haverá algumas mudanças. A idade mínima exigida para o homem permanece a mesma, ou seja, 65 anos. Já no caso da mulher, serão exigidos 62 anos.
O período de carência também muda. Segundo a nova regra, será 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Aposentadoria por idade rural
A aposentadoria por idade rural é dedicada aos trabalhadores rurais que exerçam suas atividades em regime de economia familiar e sem empregados permanentes. Eles também podem ser chamados de segurados especiais.
A idade mínima exigida é de 55 anos para mulheres e 60 para homens. Ainda, a carência necessária é de 15 anos.
A comprovação do tempo rural sofreu alterações em 2019. Para quem trabalhou/trabalhar até antes de 2023, será necessário uma autodeclaração homologada no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).
Após 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício será realizada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Requisitos após a Reforma
O texto da Reforma da Previdência não traz mudanças nos requisitos desse benefício.
O único acréscimo trazido pela Nova Previdência é a respeito da possibilidade de prorrogação do prazo para cadastramento dos trabalhadores rurais no CNIS (que, em regra, vai até 01/01/2023), até o momento em que já tenham sido cadastrados no mínimo 50% desses trabalhadores.
Aposentadoria por idade mista
Atualmente, é permitido a um segurado se aposentar por idade mista, ou seja, somando períodos como trabalhador rural e urbano. Isso pode acontecer quando for atingida a idade de 65 anos para homens e 60 para as mulheres, desde que seja cumprida a carência exigida com a consideração dos períodos urbano e rural.
Nesse caso, não faz diferença se ele está ou não exercendo atividade rural no momento em que completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo, nem o tipo de trabalho predominante, desde que comprove ter 15 anos de carência, somando a atividade urbana e a rural.
Requisitos após a Reforma
A Nova Previdência não trata especificamente desse assunto. Dessa forma, em princípio, deverão ser aplicadas as novas regras da aposentadoria por idade urbana.
Cálculo do valor do benefício antes e depois da Reforma
Pela regra atual, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício com a adição de 1% para cada ano de trabalho. Assim sendo, se uma pessoa trabalhou, por exemplo, por 20 anos, o cálculo integrará os 70% já pré-fixados mais 20% referente aos anos trabalhados.
Importante esclarecer que esse valor não pode ultrapassar 100% do salário de benefício.
Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria por idade vai utilizar 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres.
Aqui também é necessário ficar atento pois não é possível ultrapassar o limite de 100%.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Esse benefício pode ser de dois tipos: por idade ou por tempo de contribuição.
No caso de aposentadoria por idade, o segurado precisa comprovar no mínimo de 180 meses (15 anos) trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. No caso do tempo de contribuição, o período de trabalho exigido vai variar de acordo com o grau de deficiência (se grave, médio ou leve).
Requisitos após a Reforma
O texto da Reforma da Previdência não traz mudanças nos requisitos desse benefício.
Cálculo do valor do benefício antes e depois da Reforma
Atualmente, a regra se aplica da seguinte forma: nos casos referentes a tempo de contribuição, o valor será de 100% do salário de benefício. Já nos casos de aposentadoria por idade, o valor será de 70% do salário de benefício acrescidos de 1% para cada ano trabalhado.
A Reforma mantém essa mesma regra, determinando a aplicação da Lei Complementar 142/2013. Dessa forma, a aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente continuará sendo de 100% do salário de benefício. Bem como, a aposentadoria por idade continuará sendo 70% do salário de benefício + 1% por ano trabalhado.
A única diferença é que o salário de benefício será calculado com base nas novas regras – média de todas as contribuições (sem a exclusão das 20% menores).