Ocorrido em 25 de janeiro de 2019, o desastre de Brumadinho atingiu casas e propriedades rurais, obrigou moradores a deixarem a região e destruiu a área administrativa da mineradora Vale. O rio Paraopeba, um dos afluentes do São Francisco, ainda sofre com o impacto ambiental.
Nesta quarta-feira (9), a Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais para herdeiros de trabalhadores mortos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A Vale ainda pode recorrer da decisão judicial desta quarta em instâncias superiores. Procurada pela reportagem, a mineradora informou ser sensível à situação dos atingidos e que faz acordos com as famílias
A decisão desta quarta é da juíza Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa, titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de primeira instância, de Betim.
A indenização “para reparação do dano-morte”, de acordo com a juíza, deverá ser recebida por espólios ou herdeiros das vítimas que, segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, são 131.
A ação beneficia apenas as famílias desses 131 trabalhadores porque eles eram ligados diretamente à Vale, e a ação foi impetrada pelo sindicato.
Na decisão, a juíza falou em culpa de “grau gravíssimo” da Vale.
Procurada pela TV Globo, a Vale disse que “é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral”.
Leia a resposta na íntegra:
“A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade. Por fim, é concedido plano de saúde vitalício aos cônjuges ou companheiros(as) e aos filhos até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados acordos com mais de 1,6 mil familiares de vítimas. Entre indenizações cíveis e trabalhistas, já foram pagos mais de R$ 2 bilhões.“
A empresa informa que analisará a decisão da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim.
* Com informações do G1