Elan Alencar mantém mandato após TSE impedir posse de Glória Carratte na CMM

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu efeito suspensivo ao vereador Elan Alencar (Avante) e impediu, ao menos temporariamente, a execução da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que havia determinado a cassação do mandato do parlamentar por suposta fraude à cota de gênero das eleições de 2024. A decisão também barra a posse da ex-vereadora Glória Carratte na Câmara Municipal de Manaus (CMM).


A medida foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator da tutela cautelar apresentada pela defesa de Elan Alencar. Na decisão, o magistrado determinou a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE-AM “apenas até o esgotamento da instância ordinária”.

Com isso, ficam suspensos os efeitos da decisão regional que havia reconhecido fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã (DC) e determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), além da anulação dos votos recebidos pela legenda e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

“Fiz uma campanha limpa e justa, fui eleito com 8611 votos, isso quer dizer, que o povo me escolheu porque recomecem o meu trabalho. A vontade do povo é soberana!”, declarou Elan Alencar.