O Governo do Amazonas irá gastar R$ 2,3 milhões pelo aluguel de um iate. Pelo menos é o que consta em um termo aditivo de contrato publicado pela Casa Militar no último dia 3. A embarcação faz parte de uma frota de luxo que oferece serviços de locação a empresários do Estado.
O valor mensal irá custar R$194.999,96, totalizando um custo de R$ 2.339.999,52. Nos quase 3 anos de Governo, a Casa Militar já desembolsou R$ 7.738.19758 com aluguéis de embarcações de luxo. De acordo com publicação feita no Portal da Transparência do Amazonas, o iate tem capacidade para 34 pessoas e conta com cabines com ar condicionado e banheiro interno. Já a tripulação é composta por um comandante, dois motoristas, quatro marinheiros e um camareiro. A embarcação possui ainda equipamentos de navegação noturna.
O GRUPO DIÁRIO DE COMUNICAÇÃO (GDC) teve acesso ao contrato da Casa Militar para locação do iate. Para justificar o aluguel, o governo alega que a Estado “não dispõe de embarcação para atender a demanda de transporte e suprir o atendimento com a logística de transporte necessária para atender a demanda da estrutura organizacional do Gabinete do Governador, com vistas a facilitar as atividades desenvolvidas, agilizando o transporte do governador do Estado”. Ainda segundo o contrato, o iate será usado para deslocamento ao interior do Amazonas.
O GDC ainda visualizou a o termo de execução de projeto do contrato da embarcação. Datada de agosto de 2019, o documento assinado pelo fiscal do contrato Jackson Ribeiro dos Santos que atesta os serviços prestados. O documento aponta “esta Secretaria (Casa Militar) reconhece como plenamente satisfeitos os objetivos técnicos, oriundos daquele instrumento, exceção feita a eventuais vícios redibitórios e encargos exclusivos da contratada.
Segundo pesquisa do portal jus.com.br, ‘vícios redibitórios’ são “aqueles defeitos ocultos em coisas que foram recebidas por via de um contrato bilateral comutativo, ou de doações onerosas (até o limite do encargo). Tais defeitos devem caracterizar a coisa transacionada como imprópria ao uso a que se destina, ou mesmo diminuir seu valor contratado”.
*Com informações do Grupo Diário de Comunicação